A gestão ambiental é um sistema de métodos e leis que visa gerenciar todas as atividades rurais e urbanas, públicas e particulares, desde terrenos ocupados e desocupados, sejam estes sítios, fábricas, empresas ou estabelecimentos de comércio e de serviços, com ênfase nas questões ambientais.
Estes métodos e leis nascem da extração da matéria prima, passando por alguns tópicos, tais como: estudo de aspectos e impactos ambientais gerados pela organização, qual a matriz energética que é utilizada pela indústria ou estabelecimento, programas de coleta seletiva implementados, dentre outras pautas ecológicas.
Enfim, o que é feito de modo prático e efetivo em respeito à natureza e ao ambiente onde se vive, sempre respeitando as leis municipais, estaduais e federais.
A base da gestão ambiental é o tripé: Econômico, Social e Ambiental, onde todo seu gerenciamento, em suas diversas etapas, deve contemplar estas 3 áreas de modo igualitário, visando eficiência e qualidade em seu resultado.
Exemplificando um pouco esta definição, o ideal é que todas as empresas possuam o SGI – Sistema de Gestão Integrada, composto por algumas ISOs. A ISO é uma entidade de padronização e normatização internacional. Foi criada na Suiça, em 1947.
Esta foi a sigla escolhida, porque em grego, ISO significa “igual”, o que vem de encontro com seu objetivo de estabelecer padrões comuns aos países que atua, promovendo a normatização de empresas e produtos. No Brasil, a ISO é representada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Procurem saber mais sobre estas 4 ISOs, representadas pelos círculos na imagem.
No Brasil, há importantes Leis Federais que orientam as necessárias ações ecológicas dos poderes público e particular. Saibam mais a respeito delas:
⦁ Política Nacional do Meio Ambiente;
⦁ Política Nacional de Resíduos Sólidos;
⦁ Política Nacional de Recursos Hídricos;
⦁ Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
⦁ Estatuto das Cidades;
⦁ Novo Código Florestal;
⦁ Lei de Saneamento Básico;
⦁ Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P
Vale dizer, também, da importante função do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), no qual permite que o governo avalie e adote ações que visam a preservação ambiental.
O CONAMA criou algumas Resoluções (Leis, podemos dizer assim) cujos objetivos são o de proteger nossos ambientes urbano e rural, ecossistemas em geral, incluindo fauna e flora. Por exemplo: Resoluções que tratam do destino ambientalmente correto de resíduos hospitalares, da construção civil, efluentes de fábricas (condições mínimas p/ serem lançados em cursos d’água sem prejudicar a vida fluvial), materiais especiais como metais pesados, pneus, óleos lubrificantes, dentre outros.
O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) engloba o CONAMA e outros órgãos que compõem o Ministério do Meio Ambiente (entidade central que gerencia as questões ambientais):
Nós, cidadãos brasileiros, em nosso dia a dia, precisamos saber e ter atitudes ecológicas conscientes em relação ao nosso ambiente, seja este urbano ou rural.
Cliquem aqui p/ entenderem melhor estes métodos e princípios ecológicos que devem pautar nossa cidadania.