A Resolução n° 275 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente - órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente) trata do gerenciamento dos resíduos sólidos, ao recomendar a adoção do referido regulamento para os programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades interessadas.
Esta Resolução, datada de 25/04/2001, estabelece diferentes cores nos recipientes de coleta dos resíduos:
- AZUL - Papel / Papelão
- VERMELHO - Plástico
- VERDE - Vidro
- AMARELO - Metal
- PRETO - Madeira
- LARANJA - Resíduos Perigosos
- BRANCO - Resíduos Ambulatoriais e de serviços de saúde
- ROXO - Resíduos Radioativos
- MARROM - Resíduos Orgânicos
- CINZA - Resíduo Geral não reciclável, misturado ou contaminado
Papéis não recicláveis: papel higiênico, papel sanitário usado, papel toalha, guardanapo, papéis impregnados com matéria orgânica, copos de papel descartáveis impregnados com substâncias impermeáveis a umidade, papel carbono, fitas adesivas, etiquetas adesivas, papel celofane, o de fax, papéis metalizados, parafinados, os de cigarro e fotografias.
Importante: para serem reciclados, os papéis não podem estar amassados, apenas rasgados ou dobrados.
Vidros não recicláveis: os aplicados em espelhos, vidros planos, cristais, lâmpadas, tubos de TVs e de computadores, cerâmicas e porcelanas.
Metais não recicláveis: clipes, grampos, esponjas de aço, canos e pregos.
Plásticos não recicláveis: os que tiverem restos de comida impregnados e os do tipo termorígidos ou termofixos (telhas transparentes, do revestimento do telefone, do material do orelhão, de inúmeras peças utilizadas na mecânica em geral e especificamente na indústria automobilística).
Óleos usados de cozinha também podem ser transformados em sabões e biodiesel. Não despejá-los em pias pois 1 litro deste óleo contamina 1 milhão de litros d’água, atrapalhando as estações de tratamento de esgoto ao causar entupimento na rede.
Existem também os materiais considerados especiais, tais como: pilhas, baterias de celulares, lâmpadas fluorescentes, pneus, embalagens de agrotóxicos, entulhos e óleos lubrificantes. Estes devem ser recolhidos separadamente (informar-se como) por possuírem metais pesados (pilhas e baterias), gases e substâncias tóxicas (lâmpadas fluorescentes e óleos lubrificantes, respectivamente) e por possuírem outras particularidades ambientais e urbanas (pneus e entulhos) no contexto de seus pós-usos.
Pneus usados
Lâmpadas fluorescentes compactas
É importante verificar, junto à prefeitura de seu município, se esta possui um programa de coleta seletiva nos bairros. Caso ainda não possua, é uma oportunidade de cobrar das Secretarias de Meio Ambiente, e/ou de Serviços Públicos, da prefeitura, cuja prática gerará renda às famílias carentes (cooperativas de reciclagem), aumento de vida útil dos aterros sanitários e espaços públicos mais limpos.
Coleta Seletiva em espaço público - Santa Maria/RS
Nos aspectos legislativos e técnicos da coleta seletiva e reciclagem, deve-se considerar também os seguintes tópicos: