Meio Ambiente e Construção

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Foram aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Portaria Federal N° 3.214, de 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), elaboradas e modificadas por uma comissão composta por representantes do governo, empregadores e empregados.

 

normas-regulamentadoras

Normas Regulamentadoras

 

Atualmente, temos 36 normas regulamentadoras (NRs) aprovadas pelo referido Ministério:


NR 1 – Disposições Gerais;
NR 2 – Inspeção Prévia;
NR 3 – Embargo ou Interdição;
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT;
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 8 – Edificações;
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
NR 14 – Fornos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto;
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 25 – Resíduos Industriais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
NR 27 – (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008) – Registro Profissional do
Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
NR 28 – Fiscalização e Penalidades;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aquicultura;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento
de Carnes e Derivados.

 

A todo e qualquer estabelecimento que tiver trabalhadores registrados no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é obrigatório seguir os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7).

prevencao

 

É de suma importância que a organização em questão, siga todas as NRs que lhe cabem cumprir, independente do seu ramo de atividade, porte ou número de funcionários.

Motivos: questões jurídicas e econômicas, passando pelos aspectos ambientais (órgãos públicos fiscalizadores – possíveis multas), de saúde do trabalhador e sustento de sua família. Dessa forma, por exemplo, evita-se que empregados movam processo civil contra a organização, caso sofram acidentes de quaisquer tipos, ou intoxicações, por falta de segurança em suas atividades.